Nova Portaria do Ministério do Esporte estabelece regras para empresas de apostas no Brasil

O Ministério do Esporte (MESP) publicou a Portaria MESP nº 98/2024, trazendo novas diretrizes para a aprovação de empresas de apostas no Brasil. A norma estabelece que a Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte será a responsável por coordenar a equipe técnica que analisará os pedidos de autorização para exploração de apostas de quota fixa. Esse trabalho será feito em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Estrutura para avaliação das bets

A avaliação das solicitações ficará a cargo da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, que será composta por três membros: o diretor de Monitoramento, o coordenador-geral da Diretoria de Monitoramento e o coordenador-geral da Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas. Essa equipe será responsável por analisar e validar as solicitações e emitir pareceres.

Além disso, o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) será usado para registrar as empresas de apostas aprovadas, garantindo um controle eficiente sobre as licenças emitidas. O processo administrativo também prevê confidencialidade e será supervisionado de acordo com as diretrizes da portaria​.

Qual função da Secretaria Nacional de Apostas

A Secretaria Nacional de Apostas Esportivas terá um papel central no recebimento dos pedidos de autorização e na implementação de procedimentos para garantir a segurança e integridade das operações de apostas. Ela deverá estabelecer normativas complementares e mecanismos de controle para detectar irregularidades, promovendo um ambiente legal e seguro para o setor.

Interministerial e coordenação com a Fazenda

A Portaria MESP nº 98/2024 complementa a Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28/2024, que regulamenta as funções do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na aplicação de leis relacionadas às apostas. Essas regulamentações seguem a Lei nº 13.756/2018 e as mais recentes modificações trazidas pela Lei nº 14.790/2023. Essas normas visam garantir que o processo de autorização e operação de apostas de quota fixa no Brasil siga critérios de transparência, segurança e conformidade.

Com a publicação dessa nova portaria, o governo brasileiro reforça seu compromisso com a regulamentação das apostas esportivas, promovendo um ambiente controlado e garantindo que as empresas que operam no país estejam em conformidade com as exigências legais.

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