Regulamentação das apostas gera dúvida sobre concessão de bônus – entenda o que pode e o que não pode

Regulamentação das apostas esportivas gera debate sobre proibição de bônus para apostadores. Setor aguarda definições do Ministério da Fazenda.

O que aconteceu

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil, estabelecida pela Lei 14.790/23, está gerando discussões no setor devido a um ponto específico: a possível proibição da concessão de bônus aos apostadores.

De acordo com o artigo 29 da legislação, os operadores estão impedidos de oferecer qualquer forma de adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia para a realização de apostas, mesmo que seja a título de promoção, divulgação ou propaganda.

Essa restrição tem levantado preocupações entre os profissionais do ramo, que argumentam que os bônus são uma ferramenta crucial para atrair e manter clientes. Segundo especialistas, a proibição dos bônus poderia direcionar os apostadores para o mercado ilegal, aumentando os riscos associados a esse setor não regulamentado.

O advogado especialista em esportes e apostas Udo Seckelmann destaca que os bônus não apenas incentivam a participação dos apostadores, mas também são úteis para resolver possíveis conflitos e garantir a fidelidade dos clientes.

Um caso de interpretação da lei?

Por outro lado, há interpretações divergentes sobre o alcance dessa proibição. Para Milton Jordão, vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Lotéricos, Esportivos e de Entretenimento da OAB Nacional, a proibição se restringe à concessão de crédito para apostas, visando evitar o vício em jogos. 

Ele argumenta que os bônus são concedidos apenas após o jogador realizar uma aposta inicial, não havendo oferecimento de adiantamentos no momento do cadastro.

Essa divergência de interpretação levanta questões sobre como a regulamentação será implementada na prática e quais serão seus impactos reais no mercado de apostas esportivas no Brasil. 

O Ministério da Fazenda está analisando o alcance da norma e deve emitir portarias para esclarecer esse ponto específico. Enquanto isso, o setor aguarda ansiosamente por definições claras que possam orientar suas atividades dentro da legalidade.

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