Estaria o Barcelona prestes a desaparecer para sempre?

A UEFA alerta que o FC Barcelona pode ser excluído da Liga dos Campeões na próxima temporada devido ao desenvolvimento do caso Negreira. A investigação sobre alegações de suborno envolvendo o clube e o vice-presidente do Comité Técnico de Árbitros (CTA) pode resultar em sérias consequências para o Barcelona, incluindo a sua possível exclusão das competições europeias. A UEFA está monitorando de perto o caso e pode tomar medidas disciplinares se as investigações revelarem irregularidades substanciais, evitando assim uma repetição do "Caso Milão" ocorrido em 2006/07 com o AC Milan.

A UEFA avisa que o FC Barcelona poderá ficar fora da Liga dos Campeões na próxima temporada devido aos desenrolar do caso Negreira.

O recente desenrolar da investigação do caso Negreira podem ter graves repercussões para o futuro do FC Barcelona. A Liga dos Campeões da UEFA estaria pensando em excluir definitivamente os azuis e brancos para a sua próxima época de competição.

Embora a UEFA tenha já dado luz verde ao Barcelona para participar na Liga dos Campeões deste ano, as recentes descobertas do caso Negreira, poderão influenciar uma mudança de rumo da equipe.

O procura da sede da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) e a acusação do juiz Joaquín Aguirre contra o FC Barcelona por alegação de suborno poderá ter consequências muito duras para a equipa catalã a nível da UEFA.

Aguirre considerou como prova de irregularidade os pagamentos efetuados pelo clube durante 24 anos a José María Enríquez Negreira, que era vice-presidente do Comité Técnico de Árbitros (CTA).

O crime de suborno está consumado quando o pagamento é efetuado, independentemente de se provar ou não a corrupção sistêmica da arbitragem espanhola em resultado de tais pagamentos,

afirmou o magistrado.

O vespeiro está agitado

Com esta última informação, o vespeiro que foi colocado em “stand by” durante o verão foi novamente agitado. Num nota emitida a 27 de julhoA UEFA, através do seu Órgão de Recurso, comunicou a decisão de suspender o processo relativo à admissão do Barcelona nas competições europeias da época em curso. Para já, o Barcelona participará “provisoriamente” nesta temporada.

No entanto, advertiu também que o processo de suspensão pode ser retomado a pedido dos inspectores de ética e disciplina (EDI), encarregados do caso. E lembrou que existem duas vias de sanção para o Barça: a disciplinar, que pode demorar mais tempo, e a da sua participação nos torneios da UEFA, que seria mais imediata.

O organismo reserva-se uma decisão futura sobre a admissão/exclusão das competições de clubes da UEFA. O Barcelona é obrigado a manter-se informado sobre a evolução das investigações em curso de uma forma pró-ativa e a fornecer todos os documentos e informações solicitados,

explicou.

Embora o Comité de Apelo da UEFA tenha também pedido aos investigadores responsáveis pelo caso que enviem um relatório atualizado quando considerarem que a admissão/exclusão do Barcelona deve ser avaliada. Assim sendo, poderá ser tomada uma decisão de suspensão do clube se as investigações das autoridades espanholas forem suficientemente evidentes e os inspectores de ética e disciplina (EDI) assim o determinarem.

FC Barcelona mais um “Caso Milão”?

A UEFA quer evitar a todo o custo a repetição de uma situação semelhante à que sofreu na temporada 2006/07 com o AC Milan, uma equipe que se encontrava na mesma situação que o Barcelona: envolvidos em alegações de fraude na arbitragem.

No verão de 2006, o Painel de Emergência da UEFA concluiu que, devido à insuficiência de bases jurídicas nos regulamentos, deveria admitir o AC Milan na competição. No entanto, esta decisão só trouxe dores de cabeça à UEFA quando os rubro-negros levantaram a taça da Liga dos Campeões. A opinião pública criticou fortemente.

Foi este ponto de virada que levou à alteração do artigo 50º dos estatutos da Confederação Europeia de Futebol nos seguintes termos

“A admissão a uma competição da UEFA de uma associação ou clube membro direta ou indiretamente envolvido em qualquer atividade destinada a organizar ou a influenciar o resultado de um jogo a nível nacional ou internacional pode ser recusada com efeitos imediatos, sem prejuízo de eventuais medidas disciplinares.

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