O São Paulo está prestes a disputar a partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil com o Atlético-MG. Porém, uma notícia extracampo evolvendo um jogo anterior do Tricolor é o que mais tem chamado atenção nos últimos dias.
Isso porque o clube paulista decidiu levar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) um pedido de anulação da partida contra o Fluminense, disputada em 1º de setembro no Maracanã pelo Campeonato Brasileiro.
O time paulista alega que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito ao permitir que o jogo continuasse após um lance polêmico que resultou no primeiro gol do time carioca. Segundo a diretoria do São Paulo, a decisão do árbitro causou prejuízo direto ao resultado do jogo.
A polêmica do gol de Kauã Elias e confusão no VAR
O lance que gerou a controvérsia ocorreu quando, após uma falta de Calleri sobre Thiago Santos, o árbitro deu vantagem ao Fluminense. No entanto, Thiago Silva, zagueiro do Fluminense, interpretou que a falta havia sido marcada, parou a bola com a mão e reiniciou a jogada. A confusão aumentou com o áudio do VAR, onde o árbitro pareceu se contradizer.
“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir”, disse Zanovelli, causando questionamentos sobre sua decisão. Para o São Paulo, isso configura um erro de direito.
O clube paulista entende que, ao permitir que a jogada continuasse, o árbitro desrespeitou as regras definidas pela International Football Association Board (IFAB), que requer um apito para indicar uma infração se não houver vantagem. O São Paulo espera que essa confusão seja suficiente para que o STJD reconheça o erro e anule o jogo.

O que dizem os especialistas e as chances de anulação
Apesar do embasamento jurídico no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a anulação de partidas em casos de erros de direito, especialistas divergem sobre as chances reais de sucesso do São Paulo.
Ronaldo Piacente, ex-presidente do STJD, sugere que há uma brecha para a anulação se ficar claro que houve erro de direito no lance, já que Thiago Silva cometeu falta ao tocar a bola com a mão. Por outro lado, o advogado Paulo Fuez argumenta que o caso representa um “erro de fato” e não de direito, o que dificultaria a anulação.
Outro ponto que pode complicar a situação do São Paulo é o prazo para formalização do pedido. O artigo 85 do CBJD determina que a solicitação deve ser feita até dois dias após a publicação da súmula. Como o clube paulista esperou a liberação do áudio do VAR para agir, corre o risco de perder o prazo para contestação.
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Mateus Taz sempre sonhou em ser jogador, mas descobriu no Jornalismo Desportivo seu grande dom. Tem 40 anos, pai de família e já correu na Maratona São Silvestre. Estudou produção cultural na Universidade Federal da Bahia e colabora em um projeto de Letramento para crianças carentes da periferia de Salvador. É fã do Bahia, mas gosta mesmo é de acompanhar os jogos das Ligas Internacionais. Erling Haaland, o Terminator, é seu ídolo.
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