Linha dura! Decisões judiciais atingem Rei do Pitaco, ANJL e IBJR

Empresas enfrentam dificuldades para provar legalidade de operações de fantasy sport

A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira (10), o recurso do Rei do Pitaco, uma plataforma de jogos de fantasia, que buscava evitar seu bloqueio pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A empresa argumentou que não oferece apostas esportivas nem jogos online, apenas fantasy sports, mas não conseguiu comprovar isso de forma satisfatória para a justiça brasileira. 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também tiveram suas solicitações de participação na ação como amicus curiae negadas.

Decisão da Justiça Federal

A Anatel está trabalhando com provedores de internet no Rio de Janeiro para bloquear sites de apostas esportivas e jogos online não licenciados pela Loterj. Tentativas de reverter essa decisão na Justiça Federal têm falhado.

O Rei do Pitaco, em seu recurso, alegou não explorar apostas esportivas, mas sim fantasy sports. A empresa citou o Artigo 49 da Lei 14.790/2023, que define que jogos de fantasia não se configuram como modalidades lotéricas, isentando-os de autorização do poder público.

Entretanto, a Justiça Federal discordou. Em sua decisão, afirmou que o Estatuto Social do Rei do Pitaco não era claro sobre a prestação exclusiva de serviços de fantasy sports

O documento menciona a exploração de “jogos eletrônicos recreativos” entre suas atividades. Sem outras provas que confirmassem a operação exclusiva de fantasy sports, a relevância do pedido não foi reconhecida, resultando na negativa da liminar.

Exclusão de Amicus Curiae

A ANJL e o IBJR, que também tentaram se juntar ao processo como amicus curiae, não foram aceitos. A Justiça Federal destacou que a função do amicus curiae não é favorecer uma das partes, mas auxiliar o tribunal na compreensão de questões complexas ou de grande repercussão pública. 

Segundo a decisão, os estatutos da ANJL e IBJR indicam que seus objetivos incluem defender os direitos de seus associados, que são empresas de apostas e jogos.

Por isso, o interesse dessas entidades no processo era visto como uma tentativa de proteger seus representados, e não de contribuir para o entendimento da questão. Dessa forma, os pedidos da ANJL e IBJR foram rejeitados.

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