A coluna acompanha de perto as discussões da lei do mandante, desde a famigerada MP 984/2020. Na Coluna #375, teceu-se críticas quanto ao custo que a nova lei trará para o espectador. Nos últimos dias, o Projeto de Lei n. 2336/2021, de relatoria do Senador ex-jogador Romário (PL/RJ), foi aprovado no Senado por 60 votos, de um total de 81. Nenhum dos votantes se opôs. “Toda unanimidade é burra” (Nelson Rodrigues).
O projeto de lei prevê a instituição do direito de arena no Brasil. Atualmente, o direito de transmissão deve ser um acordo entre os envolvidos. A partir da nova lei, o direito cabe unicamente ao mandante do jogo. Um modelo de negócio adotado pelos maiores centros do futebol. Ao mesmo tempo, estes grandes centros negociam coletivamente as ligas. Pedagogicamente, são situações diferentes, o direito jurídico da instituição envolvida e o direito da liga.
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@professoralbio
A coluna sempre se mostrou contrária pela forma da canetada BIC que foi feita a MP do mandante em 2020. Em tempos de COVID-19, via medida provisória, a MP causou insegurança jurídica buscando uma nova regulamentação, enquanto as pessoas morriam, primeiro por falta de lockdown e programas sociais e depois pela falta de vacina no braço. Pelo menos, agora, o direito de arena cumpriu a liturgia jurídica que se esperava. A clara sensação dos discursos da medida provisória do presidente, num primeiro momento, era um combate direto a Globo, acusada de monopólio. Mas, por que o canal carioca detém o monopólio? Ele forçou com uso de milicianos a assinatura de contratos?
A Globo é o maior canal do país. Possui algo que Boninho defende como fórmula do sucesso da programação: o hábito. O canal tem hábito de programação e não vive de trocas, como alguns concorrentes. Por consequência, possui maior audiência, aliás, na maior parte do dia é maior que a soma de todos os concorrentes. Oferece o melhor pagamento financeiro que os concorrentes, na maioria das vezes. Há profissionalismo nas transmissões. Pode-se discordar da linha editorial, mas a entrega do produto ao consumidor, beira a perfeição. Se o canal, ou o grupo, possui monopólio, o foi conquistado através da oferta, negociação e entrega do produto. Interessante, que muitos dos políticos que foram a público criticar o monopólio, conquistado por estratégias neoliberais, são os mesmos que defendem o neoliberalismo. Isso não é ideologia, mas sim, demagogia.
A nova lei de arena, considerando a segurança jurídica, incluiu uma cláusula chamada de “emenda Globo”. Agora sim temos ideologia. A emenda prevê que os contratos vigentes devem ser respeitados. Isso significa que os clubes assinados, no Brasileirão, com a Globo (Globo – Sportv – Premiere) e WarnerMídia (TNT – HBO Max), não podem rasgar os contratos e se vincular com qualquer outro. Esta cláusula vale para qualquer assinatura. Considera-se aqui, que muitos clubes já adiantaram cotas, uma prática das péssimas administrações, então, respeitar o contrato, além de um problema jurídico é também uma questão ética. A ética não é apenas um valor, mas uma deontologia. Curioso foi a vergonhosa manifestação do SBT contrária a emenda dos contratos… imagina-se os clubes de seu guarda-chuva se recusando a ter jogos mostrados no canal sob a justificativa da pífia audiência, podem reclamar, mas há um contrato em vigência. Pois é… mais uma vez, demagogia.
Diante disso tudo, o que será dos pequenos clubes e das competições economicamente inviáveis? Encontrarão espaços televisivos para se mostrarem? A lei de arena moderniza o futebol, mas nada é melhor que a venda coletiva da liga. Entende-se venda inteligente, diferente do que a FERJ e os clubes grandes fizeram com o Carioca-21!
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.