Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo.
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.
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