A 15ª Vara Cível de Curitiba reverteu na noite desta terça-feira (22) a decisão liminar favorável à Globo que impedia o Athletico/PR de exibir jogos seus como mandante no serviço Furação Play, sua plataforma de streaming pay-per-view. A informação foi publicada pelo UOL Esporte.
Desta forma, o clube está liberado para mostrar seus compromissos no Campeonato Brasileiro em sistema fechado, cobrando de sócios e torcedores rivais, se baseando na MP 984, que dá ao mandante o direito de transmissão dos jogos. A tutela obtida pelo Athletico, no entanto, é provisória e pode ter reversão na decisão final em segunda instância, em revisão que só vai acontecer daqui algumas semanas.
A nova decisão foi assinada pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto, que vem cuidando de toda a situação no Paraná. Na sua reconsideração do agravo de instrumento pedido pelo Athletico, o magistrado afirmou que, a decisão favorável a emissora carioca, era algo ilegal, porque se trata de um clube que não possui contrato em vigor com qualquer empresa de mídia. Com isso, a Lei do Mandante vale, mesmo que seja uma medida provisória.
“Há identidade de pedido e causa de pedir, pois em ambos busca-se vedar o direito do CLUB ATHLETICO PARANAENSE a realizar a transmissão de jogo de futebol por sistema pay per-view pelo clube mandante, conforme assegurado pela MP 984/2020, com a redação atribuída ao artigo 42 da Lei n.º 9.615/98”, disse o desembargador em trecho do documento.
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.