Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (18) promoveu modificação na lei 9.615/1998, a lei Pelé, e definiu que o time de futebol mandante tem o direito de arena sobre a partida de futebol. A informação é da coluna Painel da Folha de S. Paulo. Assim, esse clube terá prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de transmissão da partida.
Antes da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a transmissão só poderia ser feita por uma emissora que tivesse concluído negociações com ambas as equipes envolvidas.
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.
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