Justiça diz que Globo não enriqueceu ilícitamente com sorteios de futebol em 2003

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região inocentou a Globo e arquivou uma ação civil pública feita pelo Ministério Público Federal, que acusava a emissora de ter faturado com sorteios irregulares e jogos de azar no ano de 2003. A informação foi publicada pelo Observatório da Televisão.

A promoção na ocasião era o Jogada da Sorte, uma revista que falava sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol e sorteava muitos prêmios. Tais sorteios eram feitos no ‘Domingão do Faustão’.

Na decisão nesta segunda-feira (26), a desembargadora federal Mônica Nobre afirma que o espectador que queria concorrer no Jogada da Sorte era avisado que precisava responder perguntas premiadas, e que caso ele quisesse comprar apenas a revista e não participar dos sorteios, poderia fazê-lo.

“O cupom era adquirido na compra da revista Jogada da Sorte, não sendo possível adquiri-lo sozinho, sem a revista. Caso o consumidor comprasse a revista e não quisesse participar da promoção, bastaria não responder à pergunta ou não cadastrar seu cupom nas casas lotéricas”, diz a desembargadora.

Para a magistrada, o fato da Globo ter faturado bastante com o Jogada da Sorte não é ilegal. “O fato de a promotora do evento terem tido lucro bastante expressivo através da promoção não a descaracteriza e, além disso, tal fato não é vedado pela legislação”, conclui ela.

Relembre o ‘Jogada da Sorte’ no player abaixo.




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