A análise da Anatel sobre a denúncia feita pela Claro contra as programadoras FOX e Turner por conta da oferta de conteúdos diretamente ao consumidor parece estar andando mais rapidamente do que se previa. A área técnica da agência responsável pelo caso deu prazo de 10 dias para que as empresas denunciadas apresentem suas alegações finais.
O despacho é do dia 14 de fevereiro, e a contagem é a partir do recebimento. Ou seja, até o final de fevereiro a agência quer estar pronta para formular uma posição técnica. Depois disso o caso deve ir para a Procuradoria Especializada da agência e, dada a relevância do caso, certamente será analisada pelo conselho diretor.
No final de dezembro, a Claro fez uma denúncia alegando que os serviços Fox+ (da Fox) e Esporte Interativo Plus (da Turner), ao oferecerem conteúdos lineares e ao vivo no modelo OTT (pela Internet), mas cobrando assinatura, estariam prestando irregularmente o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), pois precisariam de outorga específica para isso. As regras do SeAC impõem uma série de obrigações previstas em lei e na regulamentação, entre elas as restrições à propriedade cruzada entre produção e distribuição (empresas de conteúdo não podem prestar serviços de telecom e vice-versa), cotas de programação nacional, canais obrigatórios, metas de qualidade e atendimento entre outras obrigações.
Para que Fox e Turner pudessem explorar o modelo de distribuição de conteúdos pela Internet teriam que se tornar prestadoras de telecomunicações (o que é proibido pela Lei 12.485/2011).
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.