“Em nenhuma partida é permitido o acesso e permanência de pessoas estranhas no entorno do gramado”. A frase está na nota oficial da Federação Paranaense de Futebol (FPF) para justificar a não realização do clássico entre Atlético e Coritiba neste domingo.
Contudo, segundo Thiago Cara, no ESPN.com.br, em outra partida do mesmo Estadual, situação parecida foi verificada, relatada em súmula pelo árbitro, mas, ainda assim, não houve cancelamento.
Aconteceu no duelo entre Rio Brando e Toledo, no domingo (12), no estádio Nelson Medrado Dias. O excesso de “pessoas estranhas no entorno do gramado”, como diz vetar a FPF, foi descrito até com certo espanto pelo árbitro Marcos Vinícius Soares Martins, mas o jogo aconteceu “sem nenhum acidente”, segundo ele.
“Ao deixar o campo de jogo durante o intervalo e ao final da partida, observei que haviam muitas pessoas que não estavam relacionadas em súmula e que não estavam identificadas como oficiais das equipes em frente aos vestiários e que estas poderiam ter acesso ao campo de jogo à qualquer momento”, escreveu Martins, sem relatar nenhuma providência similar à tomada no Atletiba.
“Dessa forma, qualquer pessoa que tivesse acesso ao vestiário também poderá ter acesso ao campo de jogo, pois não havia nada que restringisse o acesso, como portões. Apesar disso não foi verificado nenhum acidente”, encerrou seu relato o árbitro, na vitória do Rio Branco sobre o Toledo, por 2 a 1.
Em nota publicada em seu site oficial, a FPF disse não possuir “nenhuma responsabilidade pelo cancelamento da partida” e que “a não realização do jogo ocorreu por culpa exclusiva dos clubes, que desobedeceram a ordem do árbitro de retirar profissionais não credenciados do gramado”.
“Diante disso, uma vez que em nenhuma partida é permitido o acesso e permanência de pessoas estranhas no entorno do gramado, o árbitro agindo de acordo com o Regulamento da Competição (art. 35, §2º e 3º, art. 36, e art. 64, §2º, inciso I do Regulamento Geral), não autorizou o início da partida, até que essas pessoas estranhas ao recinto se retirassem”, justificou a federação.
“Clube Atlético Paranaense e o Coritiba Football Club, em total desobediência à determinação, recusaram-se a retirar as pessoas não-credenciadas de campo dentro do prazo regulamentar, o que levou ao cancelamento da partida, prejudicando milhares de torcedores que compraram o ingresso e se deslocaram para assistir ao jogo do Campeonato Paranaense de 2017”, segue.
O imbróglio em relação ao clássico teve início na última sexta-feira, quando Coritiba e Atlético/PR decidiram que transmitiriam o jogo de domingo pelo Youtube, após discordarem dos valores oferecidos pela Globo: R$ 1 milhão para cada um.
Uma câmera da transmissão oficial, inclusive, flagrou o quarto árbitro Rafael Traci dizendo que era a transmissão via Youtube que impedia o início do clássico, que acabou cancelado: “O pessoal não pode transmitir porque não é a detentora do campeonato. É isso que a gente recebeu de informação”.
O regulamento do Paranaense de 2017 diz que “os clubes devem respeitar o contrato de cessão dos direitos de transmissão do campeonato, em caráter de exclusividade, facilitando por todos os meios disponíveis o trabalho de instalação e utilização dos necessários equipamentos de captação e transmissão audiovisual de todas as partidas”
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.