O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que a transmissão por rádio de partidas da Copa do Mundo fosse gratuita. A ação abrangia a jurisdição da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma do tribunal, em julgamento realizado na última semana, e foi divulgada na noite desta segunda-feira (14) pelo órgão. Segundo a corte, o MPF havia ingressado com uma ação civil pública na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo contra a Fifa, a FIFA World Cup Brazil Assessoria e a União, pedindo a isenção de pagamentos ou licenças prévias da entidade internacional a estações de rádio e a indenização pelo prejuízo decorrente das restrições durante a Copa das Confederações.
O juiz Rafael Webber, da Vara de Novo Hamburgo, havia indeferido os pedidos, argumentando que caberia às empresas interessadas entrar com o processo, e não ao MPF. O órgão recorreu ao TRF4, alegando que a ação trata de direito difuso da cidadania do patrimônio social traduzido no direito à informação e expressão desportiva. Ainda segundo o recurso, as restrições às transmissões ferem o direito à informação.
O recurso foi negado pela relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. “O direito que está sendo diretamente lesado, de acordo com a narrativa apresentada na ação, é das empresas radiodifusoras, de caráter eminentemente privado, as quais detém o interesse de manejar as eventuais medidas protetivas aos seus direitos”, diz o voto da magistrada. Segundo ela, as emissoras de rádio têm “considerável respaldo político e econômico” para combater a cobrança.
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.
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