Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu o direito do portal UOL de fazer a cobertura jornalística, ao vivo, dos Jogos Pan-Americanos ocorridos em 2007 no Rio de Janeiro.
A decisão garante a integral aplicação da Lei Pelé e poderá servir para balizar decisões futuras para a cobertura de eventos que acontecerão no Brasil, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Como a decisão final só veio agora, passados quase cinco anos do evento, foi fixada indenização por perdas e danos a favor do UOL, prejudicado na ocasião.
De acordo com o advogado Eduardo Vital Chaves, que representou o portal, o CO-RIO (Comitê Organizador dos Jogos PanAmericanos Rio 2007) havia restringido o material que os órgãos de imprensa poderiam veicular, impondo, ainda, a exigência de exibi-los com, pelo menos, seis horas de atraso em relação à competição específica, para, somente assim, liberar a veiculação dos arquivos de vídeo e áudio das competições realizadas.
Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, “fica evidente que o prazo conferido pelo comitê organizador para disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo do evento — 6 horas após o término de cada competição — se mostra excessivo, visto que retira da notícia a ser transmitida via Internet qualquer resquício de atualidade”.
Com informações do Consultor Jurídico
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Henrique Neves é antropólogo por formação, mas esportista por natureza. Apaixonado por vôlei, aprendeu a jogar ainda pequeno. Escreve sobre esportes e ama praticar esportes radicais. É formado em Comunicação pela PUC-Rio. Fã de Vinicius Jr, torce pelo Flamengo.