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Globo é multada por uso indevido de área de proteção ambiental em matéria do ‘Esporte Espetacular’

(Reprodução)
Do Observatório da Televisão (Gabriel Vaquer)

Uma decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, proferida nesta terça-feira (17) manteve uma multa feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à Globo por uso indevido de uma área protegida ambientalmente.

A multa foi aplicada por causa de uma reportagem realizada no ano passado pelo programa esportivo Esporte Espetacular, que ligava a Cachoeira da Fumaça, localizada no Tocantins, à pratica de rafing esportivo. No entanto, a reportagem deixava claro que o visitante só podia praticar o esporte se comprasse produtos de patrocinadores da reportagem.

A área é de proteção e Segundo o Instituto, o modo da reportagem foi claramente comercial, o que é proibido para uma área de preservação, segundo lei nº 6.514/2008 e 80 da Instrução Normativa 5/02 do Ibama.

Baseando-se nesta lei, o ICMBio aplicou multa de cerca de 5 mil reais para a Globo, o que causou revolta na emissora. Ela entrou com um pedido judicial de anulação da multa, alegando que alegando que a reportagem veiculada tinha natureza preservacionista.

A Advocacia Geral da União, que defendeu a ICMBio no processo, comentou que a Cachoeira da Fumaça e a Estação Ecológica Serra Geral, onde fica o lugar, só poderia ser visitada em caráter de educação ambiental, condição que não teria sido respeitada pela Globo quando exibiu a reportagem, que incentivava as práticas esportivas.

Ao julgar o caso, a juíza Edna Márcia Silva Medeiro Ramos, considerou válida a multa e ponderou que a reportagem realmente “voltou-se mais ao incentivo do turismo radical (com prática de rafting) com intuito comercial quando faz associação do programa a produtos de patrocinadores, não se podendo falar em intuito preservacionista (educativo)”.

A juíza comentou também que a Globo não conseguiu provar nem que tinha autorização para entrar na Estação Ecológica, o que agrava ainda mais a punição. O pagamento da multa deve ocorrer em até 60 dias. A decisão não cabe recurso.

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